PROCESSO DE INDICAÇÃO E ADMISSÃO


O ingresso na Augusta Ordem dar-se-á por indicação formal de um membro da sociedade em pleno gozo de seus direitos.
– A proposta de indicação deve conter:
I – Nome completo e dados pessoais do indicado.
II – Currículo resumido e comprovação de mérito.
III – Declaração de idoneidade moral e bons antecedentes.
IV – Aprovação em instância preliminar pelo Conselho de Honrarias.
– A homologação final será feita pelo Grão-Mestre em Sessão Solene ou Ato Privado.
IInscreva-se ou indique
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PROCESSO SELETIVO
TODAS AS INDICADAS ESTARÃO SUJEITAS A UMA ANÁLISE PRÉVIA
ANTECEDENDO O PROCESSO DE SELECÃO PARA UM PARECER
DA ORDEM.
A Entidade tem por norma aprovada em Assembleia
Não manter o nome de quem faz a indicação, desta forma preservando e dando segurança a privacidade à quem faz a indicação, possibilitando a pessoa a indicar outros do mesmo segmento profissional e ou círculo de amizades.